Dispõe sobre a alteração da descrição da área constante do Art. 1°, da Lei n° 2.437, de 04 de dezembro de 1985 e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel e autoriza a concessão de direito real de uso próprio municipal )
LEI Nº 8.461, DE 12 DE MAIO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 9.730/2011)
Dispõe sobre a alteração da descrição da área constante do Art. 1°, da Lei n° 2.437, de 04 de dezembro de 1985 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 83/2008 – Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A área descrita no Art. 1°, da Lei n° 2.437, de 04 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Terreno constituído por parte da Área Reservada para Equipamentos Públicos Comunitários do Loteamento denominado “Jardim Bertanha”, nesta cidade, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, contendo a área de 6.566,28 m² (seis mil quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Felipe Antonio Moysés Betti, onde mede 121,90 metros, Az. 306° 53’ 35’’, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 13,13 metros, Az. 43° 17’ 37’’, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à esquerda e segue 32,59 metros, Az. 302° 39’ 07’’, confrontando também com o remanescente da área em questão; deflete à esquerda e segue 10,66 metros, Az. 218° 38’ 23’’, confrontando também com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 10,37 metros, Az. 306° 47’ 22’’, confrontando com a Rua Felipe Antonio Moysés Betti; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 12,97 metros, confrontando com a confluência das Ruas Felipe Antonio Moysés Betti e Vicente Latorre Netto; segue em reta 46,45 metros, Az. 29° 59’ 45’’ confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto; deflete à esquerda e segue 4,29 metros, Az. 22° 50’ 34’’; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 7,87 metros; continua em curva à esquerda, no desenvolvimento de 21,84 metros, segue em reta 40,12 metros, Az. 300° 20’ 01’’, confrontando até aqui com a Rua Vicente Latorre Netto; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 11,23 metros, confrontando com a confluência da Rua Vicente Latorre Netto e Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; segue em reta 7,57 metros, Az. 29° 04’ 53’’, confrontando com a Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; deflete à esquerda e segue 3,37 metros, Az. 24° 51’ 54’’, confrontando também com a Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; deflete à direita e segue 82,42 metros, Az, 107° 54’ 02’’, confrontando com um córrego existente; deflete à direita e segue 43,52 metros, Az. 124° 18’ 31’’; deflete à direita e segue 29,59 metros, Az. 125° 17’ 34’’; deflete à direita e segue 19,24 metros, Az. 127° 44’ 39’’; deflete à esquerda e segue 19,99 metros, Az. 124° 07’ 20’’; deflete à direita e segue 35,53 metros, Az. 142° 22’ 21’’; deflete à esquerda e segue 22,22 metros, Az. 135° 42’ 02’’, confrontando até aqui com um córrego existente. Deflete à direita e segue 32,79 metros, Az. 205° 35’ 04’’, confrontando com Área Verde do Jardim Nova Manchester; deflete à direita e segue 16,00 metros, Az. 301° 37’ 49’’, confrontando com a Rua Francisco Reis Anacleto; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 28,10 metros, confrontando com a confluência das ruas Francisco Reis Anacleto e Duzolina Batiola Pagliato; segue em reta 37,52 metros, Az. 215° 14’ 22’’, confrontando com a Rua Duzolina Batiola Pagliato; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 16,12 metros, confrontando com a confluência das Ruas Duzolina Batiola Pagliato e Felipe Antonio Moysés Betti, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.” (NR)
Art. 2° Ficam ratificados os demais termos da Lei n° 2.437, de 04 de dezembro de 1985.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais