Dispõe sobre proibir a comercialização das pulseirinhas coloridas chamadas de pulseirinhas do amor e dá outras providências.

Promulgação: 29/06/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Comércio e Indústria

LEI Nº 9.198, DE 29 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre proibir a comercialização das pulseirinhas coloridas chamadas de pulseirinhas do amor e dá outras providências.

 

Projeto de Lei 07/2010 – autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.        Fica proibida a comercialização das pulseirinhas coloridas chamadas de pulseirinhas do amor ou pulseirinhas do sexo no município de Sorocaba.

 

Art.        Esta proibição é para o comércio geral como lojas, supermercados, feiras livres, barracas de camelôs e outros.

 

Art.        O descumprimento da presente Lei acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), e de R$1.000,00 (mil reais) na reincidência, apreensão da mercadoria e cassação do alvará de funcionamento.

 

Art.        As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art.        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ MILTON DA COSTA

Secretário da Segurança Comunitária

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.