Dispõe sobre alteração das atribuições da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, e dá outras providências.
LEI Nº 9.448, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre alteração das atribuições da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 535/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 5º da Lei nº 1.946, de 22 de fevereiro de 1978, o inciso XII, e o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
XII – planejar, coordenar, gerenciar e executar projetos e programas de incentivo à mobilidade urbana sustentável, notadamente os meios coletivos e os não motorizados.
Parágrafo único. Com exceção às atividades de organização, gerenciamento e coordenação, a URBES poderá contratar com terceiros a execução de atividades e a prestação de serviços, relacionados às suas atribuições, respeitada a legislação federal de regência da matéria.”(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.