Altera a redação do art. 7º da Lei nº 8.614, de 03 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação e o uso do Aterro Municipal de Resíduos Inertes e dá outras providências.
LEI Nº 9.454, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a redação do art. 7º da Lei nº 8.614, de 03 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação e o uso do Aterro Municipal de Resíduos Inertes e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 429/2009 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º, da Lei nº 8.614, de 03 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação e o uso do aterro municipal de resíduos inertes, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O depósito de resíduos no Aterro Municipal de Inertes de Sorocaba somente será autorizado mediante o pagamento de preço público a ser fixado em Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Mesmo ato do Executivo regulamentará a forma de cobrança do preço público previsto no caput deste artigo, assim como, demais procedimentos necessários a sua satisfação”. (N.R.).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 8.614, de 03 de novembro de 2008.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
WILSON UNTERKIRCHER FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças e substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.