Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando delegação compartilhada do exercício de atividades administrativas municipais a policiais militares, e dá outras providências

Promulgação: 23/02/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.477, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

(Revogada pela Lei nº 9.636/2011)

 

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando delegação compartilhada do exercício de atividades administrativas municipais a policiais militares, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 25/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando a conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município, com a atuação de policiais militares, munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial, em locais a serem especificados no Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das atividades previstas na legislação municipal, constantes no Anexo I, desta Lei, além das demais normas legais e regulamentares que se referem à fiscalização de posturas municipais.

 

§1º O Termo de Convênio, a que se refere o caput deste artigo, passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

§2º Convênio semelhante pode ser celebrado com o Estado de São Paulo visando a delegação compartilhada de atividades municipais com a atuação dos policiais civis.

 

§3º Os Guardas Municipais poderão integrar o Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município, objeto desta Lei, nos termos a serem definidos pelo Poder Executivo.

 

§4º Poderá integrar o objeto do convênio o desenvolvimento do Projeto Educação para o Trânsito.

 

Art. 2°  Para remuneração do desempenho das atividades delegadas mencionadas no art. 1°, desta Lei, será efetuado o repasse mensal do valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), corrigidos anualmente, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de janeiro do exercício em relação ao mês de fevereiro do ano anterior.

 

Art. 3°  Fica a Prefeitura autorizada a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n° 9.414, de 10 de dezembro de 2010) para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais), em favor do Órgão 27.0100 06 181 7015 3.390.93.00 01 110000, em ação a ser criada denominada: Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4° O Poder Executivo enviará um relatório atual e depois semestralmente à Câmara Municipal, contendo a porcentagem e a descrição dos crimes cometidos no Município.

 

Art. 5º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes do superávit apurado no balanço do exercício anterior.

 

Art. 6°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.