Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 4.825, de 1º de junho de 1995 e dá outras providências.

Promulgação: 15/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 9.605, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 4.825, de 1º de junho de 1995 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 179/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 4.825, de 1º de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 22.009/2010, a saber:

 

Área I = 178,30 m² – Matrícula nº 45.789

 

Um terreno caracterizado por parte do lote 1, da quadra D, do Jardim Salesiano, nesta cidade, contendo a área de 178,30 metros quadrados, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Francisca de Queiroz, onde mede 12,40 metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 25,50 metros, do lado esquerdo confronta-se com a UNESP – Escola Técnica Estadual Fernando Prestes, sucessora de Dr. Carlos Pinto, onde mede 26,00 metros, e no fundo medindo 2,30 metros confronta-se com o lote 3 da mesma quadra.

 

Área II = 12.293,00 m² – Matrícula nº 46.115

 

Uma gleba de terra, com a área de 12.293,00 metros quadrados, constituída de parte da gleba 1, desmembrada da gleba A, situada no Bairro da Água Vermelha, nesta cidade, que assim se descreve e individualiza: inicia no marco primordial colocado na Rua Professora Francisca de Queiroz, seguindo o rumo 78º10’NO, na distância de 6,00 metros até atingir a estaca nº 1; deflete à esquerda e segue na distância de 11,60 metros até atingir a estaca nº 2; deflete à direita na distância de 26,00 metros até atingir a estaca nº 3; deflete à direita na extensão de 2,20 metros até atingir a estaca nº 4; sendo que da estaca nº 1 até a estaca nº 4, a gleba confronta com o lote nº 1, de propriedade de Celisa Maria Galvão Pinto; da estaca nº 4 deflete à esquerda e segue em rumo 78º10’NO, na extensão de 66,00 metros até o marco nº 1, confrontando com o Jardim Salesiano até atingir a Rua Visconde de Cairú; deflete à esquerda e segue na distância de 7,80 metros no rumo 45º30’SO, até atingir o marco nº 2, confrontando nesta extensão com a Rua Visconde de Cairú; deflete à esquerda e segue pela margem do Córrego da Água Vermelha com pequenas deflexões seguindo o curso natural da água do referido córrego na distância de 197,10 metros até atingir o marco nº 3; deflete à esquerda e segue pelo rumo 40º50’NE, na extensão de 129,50 metros confrontando com o Jardim Paulistano até atingir o marco nº 4; deflete à esquerda no rumo 10º35’NO na distância de 62,00 metros confrontando com o Jardim Paulistano até atingir o ponto inicial M.P., fechando o perímetro com área de 12.923,00 metros quadrados”. (NR)

 

Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 4.825, de 1º de junho de 1995.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.