Autoriza o Município a celebrar Convênio com a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, visando à prestação de serviços por presos, que se encontram em cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto no presídio “Danilo Pinheiro”, e dá outras providências.

Promulgação: 20/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.635, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

Autoriza o Município a celebrar Convênio com a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, visando à prestação de serviços  por presos, que se encontram em cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto no presídio “Danilo Pinheiro”, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 278/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP, visando à prestação de serviços gerais,  por até 180 (cento e oitenta) presos, ora denominados reeducandos, que se encontram em cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto, no Presídio “Danilo Pinheiro” sendo que, 150 (cento e cinquenta)  realizarão serviços externos ao presídio e  30 (trinta), serviços internos, nos termos das minutas anexas, integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. O Município deverá enviar à Câmara Municipal, mensalmente, relatório que conste:

 

I - A relação dos reeducandos que trabalharam naquele mês, com as respectivas datas e horários trabalhados;

 

II -  Cópias dos comprovantes de pagamento dos salários e dos comprovantes de pagamentos das respectivas apólices de seguro por acidente de trabalho;

 

III - Informações de qualquer ocorrência ou acidente de trabalho que venham a acontecer com os reeducandos durante o período em que estiverem prestando serviço ao Município.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Obras e Infra Estrutura Urbana - SEOBE, sob a rubrica nº 09.01.00 3.3.90.39.00 15.122.5010 em ação nº  2190, denominada manutenção de serviços administrativos,  até o valor de R$ 1.204.812,00 (um milhão, duzentos e quatro mil, oitocentos e doze reais), suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 5.552, de 12 de janeiro de 1998.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.