Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio à Associação Educacional Santa Rita de Cássia)
LEI Nº 9.703, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio à Associação Educacional Santa Rita de Cássia)
Projeto de Lei nº 363/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 111, 196, 389, 516 e 670, respectivamente de autoria dos Vereadores Benedito de Jesus Oleriano, Luís Santos Pereira Filho, Gervino Gonçalves, Claudemir José Justi e Mario Marte Marinho Júnior, até o valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), na forma que segue:
I – 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029 - R$31.000,00, em ação a ser criada denominada EMENDAS 111, 196, 389, 516 e 670 – Auxílio à Associação Educacional Santa Rita de Cássia.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4186 denominada Emenda 111 – subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$6.000,00 (seis mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4226 denominada Emenda 196 – subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4314 denominada Emenda 389 – subvenção da Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4419 denominada Emenda 516 – subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4545 denominada Emenda 670 – subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.