Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio a Entidades Privadas e Filantrópicas de Assistência Hospitalar)

Promulgação: 11/10/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.743, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio a Entidades Privadas e Filantrópicas de Assistência Hospitalar)

 

Projeto de Lei nº 444/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nºs 315 e 553, respectivamente de autoria dos Vereadores José Francisco Martinez e Francisco Moko Yabiku,  no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma que segue:

 

I – 11.01.00  4.4.50.42.00 10 302  1011 - R$ 15.000,00 em ação a ser criada denominada  Auxílio a Entidades  Privadas e Filantrópicas de Assistência Hospitalar - Emendas 315 e 553.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029 1865,  denominada Subvenção Municipal, Estadual e Federal – Emenda 315 Auxílio ao Centro Acadêmico Vital Brasil;

 

07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 1873, denominada Subvenção Municipal, Estadual e Federal – Emenda 553 Auxílio ao Centro Acadêmico Vital Brasil.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.