Dispõe sobre a isenção de Imposto Sobre Serviços – ISS dos serviços prestados às obras de Regularização Fundiária e dá outras providências.

Promulgação: 16/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Zoneamento;  Habitação

LEI Nº 9.860,  DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011

 

Dispõe sobre a isenção de Imposto Sobre Serviços – ISS dos serviços prestados às obras de Regularização Fundiária e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 169/2009 – autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos de pagamento de Imposto Sobre Serviços – ISS, os serviços destinados às obras enquadradas como empreendimentos de interesse social ou para a produção de habitação de interesse social, destinadas à Regularização Fundiária, nos termos da Lei Municipal nº 8.451/2008.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.