Dispõe sobre a denominação de “RUBENS PELLINI FILHO” à sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 9.926, DE 10 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de “RUBENS PELLINI FILHO” à sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 535/2011 – do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RUBENS PELLINI FILHO” a sede administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sorocaba, localizada na Avenida Pereira da Silva, 1.285, Jardim Santa Rosália, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Jornalista Emérito 1959 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 10 de janeiro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
jOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral.