Dispõe sobre denominação de “Doutor ABRAMO RUBENS CUTER” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 14/03/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.976, DE 14 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “Doutor ABRAMO RUBENS CUTER” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 20/2012 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Doutor ABRAMO RUBENS CUTER” a Rua 08, do Parque Bela Vista, que se inicia na Rua 13 e termina em propriedade particular do mesmo loteamento, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Advogado Emérito – 1930/2009”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em Exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos e Secretário de Governo e Relações Institucionais Interinamente

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.