Acrescenta alínea “e”ao § 2º do Art. 3º da Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994, que regulamenta a instalação de bancas de jornais e revistas e dá outras providências.
LEI Nº 9.981, DE 15 DE março DE 2012
Acrescenta alínea “e”ao § 2º do Art. 3º da Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994, que regulamenta a instalação de bancas de jornais e revistas e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 601/2011, autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “e” ao § 2º, do Art. 3º da Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
e) de
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 15 de março de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral.