Dispõe sobre a proibição de inclusão de cláusula de confidencialidade nos contratos firmados pela administração direta e indireta do Município e dá outras providências.
LEI Nº 9.991, DE 21 DE MARÇO D 2012
Dispõe sobre a proibição de inclusão de cláusula de confidencialidade nos contratos firmados pela administração direta e indireta do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 623/2011 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a inclusão de cláusula de confidencialidade em contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e seus órgãos de administração indireta, com pessoas físicas ou jurídicas em geral.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRIO JOSÉ PUSTIGLIONE JÚNIOR
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.