Dispõe sobre a proibição de inclusão de cláusula de confidencialidade nos contratos firmados pela administração direta e indireta do Município e dá outras providências.

Promulgação: 21/03/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.991, DE 21 DE MARÇO D 2012

 

Dispõe sobre a proibição de inclusão de cláusula de confidencialidade nos contratos firmados pela administração direta e indireta do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 623/2011 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica proibida a inclusão de cláusula de confidencialidade em contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e seus órgãos de administração indireta, com pessoas físicas ou jurídicas em geral.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MÁRIO JOSÉ PUSTIGLIONE JÚNIOR

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.