Altera dispositivo da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para delegação de atividades de fiscalização e administrativas municipais à Polícia Militar e dá outras providências.
LEI Nº 12.459, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera dispositivo da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para delegação de atividades de fiscalização e administrativas municipais à Polícia Militar e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 447/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para a remuneração do desempenho das atividades delegadas indicadas nesta Lei o Município reserva o valor mensal de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), corrigidos anualmente, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de janeiro do exercício em relação ao mês de fevereiro do ano anterior.” (NR).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Administração
VITOR MAURÍCIO GUSMÃO LOPES
Secretário de Segurança Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.12.2021.