Dispõe sobre a denominação de “Sergio Belmejo Martins” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 28/03/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.521, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 


Dispõe sobre a denominação de “Sergio Belmejo Martins” a uma via de nossa cidade e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 35/2022 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada “Sergio Belmejo Martins” a Rua 02, com início na Rua Jali Abib e término em cul-de-sac localizada no Metropolitano Condomínio Empresarial, nesta cidade. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1946/2012". 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Urbanismo e Licenciamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.03.2022