Institui no âmbito do município de Sorocaba a “Comenda Augusto Teixeira de Freitas”, o Jurista Excelso do Brasil, e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.956, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Institui no âmbito do município de Sorocaba a “Comenda Augusto Teixeira de Freitas”, o Jurista Excelso do Brasil, e dá outras providências.
PDL Nº 11/2022, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Sorocaba, a “Comenda Augusto Teixeira de Freitas”, a ser concedida aos membros da advocacia regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Magistrados, Promotores de Justiça, Procuradores, e demais profissionais do Direito.
Art. 2º A indicação do homenageado poderá ser deliberada pela Câmara Municipal, na quantidade máxima de 02 (duas) propostas por ano, por vereador, e sua aprovação dependerá de maioria simples de votos.
Art. 2º A indicação do homenageado poderá ser deliberada pela Câmara Municipal, na quantidade máxima de 02 (duas) propostas por ano, por vereador. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.966/2022)
Parágrafo único. A indicação deverá ser encaminhada em conjunto com o curriculum vitae do homenageado até o último dia do mês de junho de cada ano.
Art. 3º Todos os custos decorrentes da concessão da Comenda serão despendidos pelo vereador responsável pela solicitação da homenagem ou terceiro interessado.
Art. 3º O custo empenhado pela Câmara Municipal de Sorocaba para aquisição de cada medalha será reembolsado pelo vereador proponente. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.966/2022)
Art. 4º A “Comenda Augusto Teixeira de Freitas” se constituirá de um medalhão acompanhado do respectivo colar, onde deverá estar escrito o nome do homenageado que o receber, sob o título “Comenda Augusto Teixeira de Freitas”, tendo em uma face a estampa do jurisconsulto Augusto Teixeira de Freitas.
Parágrafo único. Acompanhará a Comenda um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e presidente em exercício da Câmara Municipal.
Art. 4º A “Comenda Augusto Teixeira de Freitas” se constituirá de um medalhão sob o título “Comenda Augusto Teixeira de Freitas”, tendo em uma face a estampa do jurisconsulto Augusto Teixeira de Freitas. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1.966/2022)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de abril de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.04.2022.