Altera o Decreto Legislativo nº 1.956, de 29 de abril de 2022, e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.966, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto Legislativo nº 1.956, de 29 de abril de 2022, e dá outras providências.
PDL Nº 48/2022, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.956, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A indicação do homenageado poderá ser deliberada pela Câmara Municipal, na quantidade máxima de 02 (duas) propostas por ano, por vereador.” (NR)
Art. 2º O art. 3º do Decreto Legislativo nº 1.956, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O custo empenhado pela Câmara Municipal de Sorocaba para aquisição de cada medalha será reembolsado pelo vereador proponente.” (NR)
Art. 3º O art. 4º do Decreto Legislativo nº 1.956, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A “Comenda Augusto Teixeira de Freitas” se constituirá de um medalhão sob o título “Comenda Augusto Teixeira de Freitas”, tendo em uma face a estampa do jurisconsulto Augusto Teixeira de Freitas.” (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de maio de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.06.2022.