Dispõe sobre denominação de "PRAÇA CATEDRAL DA FÉ" a um logradouro público e dá outras providências.
LEI Nº 12.728, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de "PRAÇA CATEDRAL DA FÉ" a um logradouro público e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 352/2022, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Catedral da Fé" a área pública que compõe o sistema viário localizado no Centro, próximo a interseção do Viaduto Doutor Jânio da Silva Quadros com a Rua Dom Antonio Alvarenga, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá o nome “Praça Catedral da Fé".
Art. 3 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR
Secretário Jurídico
em substituição
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.03.2023.