Altera a redação dos artigos 7º, 8º, 9º e 10, da Lei Municipal nº 11.982, de 14 de maio de 2019 e dá outras providências.

Promulgação: 26/05/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 12.809, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Altera a redação dos artigos 7º, 8º, 9º e 10, da Lei Municipal nº 11.982, de 14 de maio de 2019 e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 157/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  O artigo 7º, da Lei Municipal nº 11.982, de 14 de maio de 2019, que passa a ter a seguinte redação:


“Art. 7º  A Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação deverá comparecer à Câmara Municipal para apresentar em Audiência Pública de prestação de contas relatório quadrimestral sobre o cumprimento das metas acordadas (Anexo Técnico I) e relatório anual conclusivo quanto a execução do presente Convênio”. (NR)


Art. 2º  O artigo 8º, da Lei Municipal nº 11.982, de 14 de maio de 2019, que passa a ter a seguinte redação:


“Art. 8º  As modificações contratuais, reduções ou acréscimos referentes aos repasses dos valores pré-fixados e pós-fixados se darão conforme regras preconizadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, conforme termos do art. 190, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.


Parágrafo único. Poderá ser aplicado reajuste anual, por apostilamento, ao presente convênio com base em índice oficial a ser definido pelo Poder Executivo referente aos 12 (doze) meses anteriores a junho de 2023”. (NR)


Art. 3º  O artigo 9º, da Lei Municipal nº 11.982, de 14 de maio de 2019, que passa a ter a seguinte redação:


“Art. 9º  O Convênio vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal de 60 (sessenta) meses, conforme disposição da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993.” (NR)


Art. 4º  O artigo 10, da Lei Municipal nº 11.982, de 14 de maio de 2019, que passa a ter a seguinte redação:


“Art. 10.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário”. (NR)


Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de maio de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.05.2023.