Declara a Feira de Artesanato de Sorocaba como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 14/11/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Patrimônio Histórico / Cultural

LEI Nº 12.914, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.


Declara a Feira de Artesanato de Sorocaba como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 298/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Declara a Feira de Artesanato de Sorocaba como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.


Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.11.2023.