Declara a Feira de Artesanato de Sorocaba como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 14/11/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 14.161/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que tem o intuito de declarar a Feira de Artesanato de Sorocaba como patrimônio cultural do Município.

O artesanato é uma das formas mais espontâneas de expressão do povo brasileiro. Nas mais variadas localidades é possível identificar produção de artesanato nas formas mais diferenciadas, criadas de acordo com a cultura e com o modo de vida local.

Os artesãos produzem peças em cerâmica (tipo marajoara, utilitária, oleira, pintada, figurativa e escultural), em pedras (sabão, mármore, preciosas e semipreciosas), gesso, couro, metal (ferro, estanho, bronze e alumínio), fibra vegetal (sisal, carnaúba, milho, bananeira, algodão e balata), madeira, além de cestaria, tecelagem em algodão e lã (tapeçaria, mantas, passadeiras e bolsas), bordados e rendas. Além de gêneros alimentícios tais como bolos, licores, cachaça entre outros. O "fazer artesanal" é o precursor de processos industriais, trazendo no seu âmago tradição e inovação, preservando a memória e, ao mesmo tempo, promovendo mudanças contínuas no modo de viver.

O artesanato apresenta grande importância socioeconômica no cenário atual do Brasil, é uma fonte geradora de trabalho e renda, formador de mão de obra e reprodutor da cultura brasileira, o artesanato, tem espaço significativo no Produto Interno Bruto - PIB Brasileiro, e devido a essas características, muito se tem investido no seu desenvolvimento.

O artesanato brasileiro é um dos mais ricos do mundo e garante o sustento de muitas famílias e comunidades, faz parte do folclore e revela usos, costumes, tradições e características de cada região.

Em nosso Município, a Feira de Artesanato passou a figurar em calendário oficial e ter regulamento próprio através do Decreto nº 18.811, de 12 de janeiro de 2011, contudo, sua prática vem de muito antes.

Os munícipes de Sorocaba já se acostumaram e costumeiramente frequentam as feiras de artesanato, em especial as realizadas na região central, que cada vez mais vem atraindo público de todas as idades e regiões a procura da mais variada gama de produtos e objetos.

Ações como as que ocorrem no Centro e nas demais regiões auxiliam no resgate da nossa cultura e na valorização do trabalho artesanal, atraindo público diversificado e auxiliando, inclusive, os próprios lojistas das proximidades.

Considerando a importância social, econômica e especialmente, cultural da Feira de Artesanato de Sorocaba, serve a presente propositura para declará-la como nosso patrimônio cultural imaterial de nosso Município.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.