Autoriza o município de Sorocaba a instituir servidão a favor de Cal Empreendimentos e Participações Ltda. e dá outras providências.

Promulgação: 30/03/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.014, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

Autoriza o município de Sorocaba a instituir servidão a favor de Cal Empreendimentos e Participações Ltda. e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 38/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a instituir servidão para passagem de tubulação de águas pluviais e esgoto a favor de Cal Empreendimentos e Participações Ltda., do imóvel abaixo descrito e caracterizado:

 

Local: Parte do Sistema de Lazer do Jardim Rubi.

 

Área: 199,64 m².

 

Descrição: Terreno constituído por parte do Sistema de Lazer do Loteamento denominado “Jardim Rubi”, nesta cidade, contendo a área de 199,64 m² (cento e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: de um lado, confronta-se com o Jardim dos Dálmatas, onde mede 49,17 metros; de outro lado, confronta-se com a Gleba 6, onde mede 4,24 metros; de outro lado, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 50,66 metros; de outro lado, confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 4,15 metros.

 

Art. 2º A servidão ora instituída comina à empresa os seguintes encargos:

 

a) de fazer às suas expensas todas as obras necessárias à finalidade da servidão, provendo a conservação e uso da faixa serviente;

 

b) de inalienabilidade, revertendo o direito de uso do imóvel serviente, em ocorrendo a extinção dos prédios dominantes ou não sendo mais necessária a servidão.

 

Art. 3º A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.