Altera a redação do Preâmbulo do Termo de Cooperação Técnica Ambiental que faz parte integrante da Lei nº 10.238, de 29 de agosto de 2012, e dá outras providências.
LEI Nº 10.405, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Altera a redação do Preâmbulo do Termo de Cooperação Técnica Ambiental que faz parte integrante da Lei nº 10.238, de 29 de agosto de 2012, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 436/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Preambulo do Termo de Cooperação Técnica Ambiental, que faz parte integrante da Lei nº 10.238, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 74.404.229/0001-28, com sede a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 11, Bairro de Aparecidinha, na cidade de Sorocaba, neste ato representada por Flávio Magalhães Filho, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.447.815-SSP/RJ e CPF nº 004.945.157-08 e a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito publico, com sede à Rua Dr. Campos Salles, nº 850, Vila Assis – Sorocaba - SP, neste ato representada por Dr. Vidal Dias Mota Junior, Diretor da Área de Gestão Ambiental, portador da Carteira de Identidade RG nº 29.490.177-2-SSP/SP e CPF nº 260.829.848-62, resolvem celebrar o presente Termo, que visa a OBTENÇÃO DE SEMENTES, através de processo de coleta direta na Área de Proteção Permanente, parte do Parque Mário Covas, em conformidade com as normas legais vigentes e as cláusulas e condições abaixo discriminadas:” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Termo de Cooperação Técnica Ambiental que faz parte integrante da Lei nº 10.238, de 29 de agosto de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.