Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos e dá outras providências
LEI Nº 10.414, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 60/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional nos termos desta Lei, na ordem de 6,09% (seis inteiros e nove centésimos por cento) a incidir da seguinte forma:
I – reajuste de 5,09 % (cinco inteiros e nove centésimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPC-FIPE, aplicáveis sobre o salário base do mês de dezembro de 2012, que será pago a partir de março de 2013, retroativo a janeiro de 2013;
II – reajuste de 1,0% (um por cento), além do reajuste do inciso I, a título de valorização profissional, aplicável sobre o salário base relativo ao mês de dezembro de 2012, que será pago a partir de julho de 2013.
Art. 2º O reajuste previsto nos incisos I e II, do art. 1º desta Lei, é aplicável aos ativos, inativos e pensionistas da administração direta, indireta e fundacional, observados os mesmos critérios.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Através de Decreto, o Executivo fixará os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.