Altera dispositivos das Leis nºs 3.802, de 4 de dezembro de 1991, 7.627, de 16 de dezembro de 2005, que dispõem sobre criação e ampliação de cargos junto ao quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, altera dispositivo das Leis nºs 5.719, de 3 de julho de 1998, 8.348 de 27 de dezembro de 2007, 8.534, de 17 de julho de 2008 e 9.133 de 26 de maio de 2010, que dispõem sobre criação, ampliação, extinção e regulamentação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica e da Lei nº 9.573 de 20 de maio de 2011, que dispõem sobre a criação e ampliação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica, altera dispositivo da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, ampliando o número de cargos, criando e extinguindo cargos e dá outras providências.
LEI Nº 10.701, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera dispositivos das Leis nºs 3.802, de 4 de dezembro de 1991, 7.627, de 16 de dezembro de 2005, que dispõem sobre criação e ampliação de cargos junto ao quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, altera dispositivo das Leis nºs 5.719, de 3 de julho de 1998, 8.348 de 27 de dezembro de 2007, 8.534, de 17 de julho de 2008 e 9.133 de 26 de maio de 2010, que dispõem sobre criação, ampliação, extinção e regulamentação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica e da Lei nº 9.573 de 20 de maio de 2011, que dispõem sobre a criação e ampliação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica, altera dispositivo da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, ampliando o número de cargos, criando e extinguindo cargos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 502/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Autárquica – SAAE, na forma prevista no anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados junto ao quadro Permanente da Administração Autárquica – SAAE, 01 (um) cargo de Economista e 3 (três) cargos de Fiscais de Obras de Saneamento, todos com súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no anexo II desta Lei.
Art. 3º Para dar suporte administrativo ao Departamento de Receita, fica criada a função gratificada de Supervisor de Atendimento, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Fica criada a função gratificada de Supervisor de Manutenção de Veículos, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no anexo III desta Lei.
Art. 4º A função gratificada de Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto e Drenagem, criada pela Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a ter denominação, quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no anexo IV desta Lei.
Art. 5º O cargo de Engenheiro de Saneamento I, criado pela Lei nº 5.719, de 3 de julho de 1998, passa a ter súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no Anexo V da presente Lei.
Art. 6º Ficam extintos, na vacância, 40 (quarenta) cargos de Operador de Estação de Tratamento de Água e 36 (trinta e seis) cargos de Operador de Estação de Tratamento de Esgoto, previstos na Lei nº 5.719, de 3 de julho de 1998; assim como, 01 (um) cargo de Mestre de Manutenção de Veículos, criado pela Lei nº 3.802/1991.
Art. 7º O Setor de Dívida Ativa passa a integrar a estrutura da Diretoria Jurídica, na forma do anexo VI desta Lei, visando à execução, a manutenção e a expansão dos serviços de suas competências.
Art. 8º Ficam mantidas as demais disposições das Leis nºs 3.802, de 4 de dezembro de 1991, 5.719, de 3 de julho de 1998, 7.627, de 16 de dezembro de 2005, 8.348, de 27 de dezembro de 2007, 8.534, de 17 de julho de 2008, 9.133 de 26 de maio de 2010, 9.573 de 20 de maio de 2011 e 9.895, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe de Seção de Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.701, de 30 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.