Dispõe sobre a isenção do pagamento da inscrição nas competições esportivas promovidas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 10.899, DE 7 DE JULHO DE 2014
(Declarada Inconstitucional através da ADIN nº 2189777-82.2014.8.26.0000)
Dispõe sobre a isenção do pagamento da inscrição nas competições esportivas promovidas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 52/2014 - autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As equipes desportivas de Sorocaba ficam isentas do pagamento das inscrições nas competições esportivas realizadas no município, cujo evento seja promovido pela Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de julho de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.899 de 7 de julho de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 7 de julho de 2014.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.7.2014.