Dispõe sobre alteração dos artigos 1º e 4º da Lei nº 10.464, de 28 de maio de 2013, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.
LEI Nº 11.029, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre alteração dos artigos 1º e 4º da Lei nº 10.464, de 28 de maio de 2013, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 382/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.464, de 28 de maio de 2013, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a alienar bem público a proprietário lindeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a alienar, por compra e venda ao proprietário lindeiro, Sr. Fernando Biazzi e/ou sucessores, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 34.067/2011, a saber:
Imóvel remanescente de área para implantação da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, assim descrito e caracterizado: Faz frente para a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, onde mede
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 10.464, de 28 de maio de 2013, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a alienar bem público a proprietário lindeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador e/ou sucessores com as despesas daí decorrentes. Da escritura deverá constar também a exigência constante do art. 3º desta Lei”. (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.464, de 28 de maio de 2013.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2014.