Obriga a atualização anual do cadastro de alunos nas escolas públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental e dá outras providências.
LEI Nº 11.048, DE 7 DE JANEIRO DE 2015
Obriga a atualização anual do cadastro de alunos nas escolas públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 429/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições privadas de educação infantil e as instituições públicas de educação infantil e ensino fundamental e médio, no âmbito do município de Sorocaba, ficam obrigadas a atualizar, anualmente, o cadastro pessoal de seus alunos e emitir carteira de identificação estudantil nos termos da Lei nº 8.260, de 17 de setembro de 2007.
Art. 2º A atualização do Cadastro prevista no art. 1º deverá conter, entre outras, necessariamente, as seguintes informações:
I – nome completo do aluno e de seus pais ou responsáveis legais;
II - data e local de nascimento do aluno;
III - endereço completo do aluno e número do telefone residencial, bem como dos celulares dos pais ou responsáveis legais;
IV – endereço de um responsável ou de um membro da família que não seja pai ou mãe do aluno e seu respectivo número de telefone;
V – endereço eletrônico para contato;
VI - causas e tipos de alergias do aluno;
VII – nome de medicação que faz uso contínuo, se for o caso.
Art. 3° O descumprimento da presente Lei pelas instituições privadas de educação infantil acarretará a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), dobrando-se o valor em caso de reincidência.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de janeiro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.1.2015.