Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.
LEI Nº 11.069, DE 24 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 55/2015 – autoria da Mesa da Câmara.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei, a incidir da seguinte forma:
I – reajuste de 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2014, que será pago a partir de março de 2015, retroativo a janeiro de 2015;
II – reajuste de 2,00% (dois inteiros por cento), além do reajuste do inciso I, a título de valorização profissional, aplicável sobre o vencimento base relativo ao mês de dezembro de 2014, que será pago a partir de março de 2015, retroativo a janeiro de 2015.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, observados os mesmos critérios.
Art. 3º Aplica-se aos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais a revisão geral anual de 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice IPCA-IBGE, que será pago a partir de março de 2015, retroativo a janeiro de 2015, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal. (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN 2004053-29.2019.8.26.0000 - Recurso Extraordinário nº 1.236.916)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
ELIANA BRASIL DA ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 11.069, de 24 de março de 2015, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 2015.
MARCELA MORAIS CAMARGO MACHADO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.03.2015