Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis que especifica para fins de Regularização Fundiária, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 9.780, de 1º de novembro de 2011, e dá outras providências.

Promulgação: 15/10/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 11.201, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis que especifica para fins de Regularização Fundiária, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 9.780, de 1º de novembro de 2011, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 224/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam desafetadas e passam a integrar os bens dominiais da Municipalidade as “Áreas de Gola”, localizadas no Conjunto Habitacional “Dr. Júlio de Mesquita Filho”, descritos no Decreto nº 14.515, de 27 de julho de 2005, e prorrogado pelo Decreto nº 16.587, de 27 de abril de 2009.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar, por meio de doação, as áreas mencionadas no artigo anterior para fins de Regularização Fundiária, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 9.780, de 1º de novembro de 2011.

 

Parágrafo único. A presente doação se dará com encargo, cabendo ao donatário a averbação da construção, a inalienabilidade do bem pelo período de 3 (três) anos, sob pena de retrocessão.

 

Art. 3º  Os imóveis descritos poderão ser destinados para fins de moradia e comerciais.

 

Art. 4º  O período de Consolidação vintenária será reconhecido por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como as demais disposições necessárias.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de outubro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.10.2015