Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, que rege a Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.228, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, que rege a Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 257/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para fins de composição da remuneração total prevista no inciso I deste artigo, ficam excluídos os valores referentes às horas extraordinárias.” (NR)
Art. 2º Fica suspensa a incidência da gratificação de Natal prevista no inciso I, do art. 9º, da Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, para os beneficiários e Poder Público.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais