Dispõe sobre denominação de “Governador Carvalho Pinto” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.277, DE 9 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Governador Carvalho Pinto” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 218/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “GOVERNADOR CARVALHO PINTO” a Avenida 2, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Avenida 1 e termina junto à propriedade de Antonio da Costa Junior e outros, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Governador Emérito 1910 – 1987”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais