Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 30/03/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 11.284, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 

Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 74/2016 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários e servidores municipais da Administração Direta, Indireta e fundacional da seguinte forma:

 

I – 3% (três por cento) de reposição, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2015, retroativo a janeiro de 2016;

 

II – 3% (três por cento) de reposição, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2015, a partir de agosto de 2016; e

 

III – 2% (dois por cento) de reposição, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2015, a partir de outubro de 2016.

 

Parágrafo único. A diferença do valor da revisão referente aos meses de janeiro a março de 2016, prevista no inciso I deste artigo, será paga em 15 de abril de 2016.

 

Art. 2º O reajuste previsto nos incisos I, II e III, do artigo 1º desta Lei, é aplicável aos ativos, inativos e pensionistas, da administração direta, indireta e fundacional, observados os mesmos critérios.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 4º Através de Decreto, o Executivo fixará os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos desta Lei.

 

Art. 5º As faltas da greve havidas entre os dias 23 a 28 de março de 2016 serão consideradas de efetivo exercício no serviço público municipal.

 

Parágrafo único. A reposição dos dias de paralisação será realizada mediante ajuste entre o servidor e a respectiva chefia.

 

Art. 6º VETADO.

 

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA

Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.284, de 30 de março de 2016, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 2 016.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.04.2016