Institui a Semana Municipal de Acessibilidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.291, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Institui a Semana Municipal de Acessibilidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 21/2016 – autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Acessibilidade e Inclusão, que ocorrerá todos os anos na Semana do dia 3 de dezembro - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º A Semana Municipal de Acessibilidade e Inclusão tem como objetivo organizar, em parceria com outros órgãos públicos e com instituições da sociedade civil, eventos festivos, encontros, seminários, oficinas e demais ações que promovam o debate e a reflexão em torno dos direitos para o processo de inclusão social. (Veto Parcial nº 10/2016 rejeitado)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA
Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.04.2016
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 10/2016, decreta e eu promulgo o art. 2º, da Lei nº 11.291, de 30 de março de 2016:
“Art. 2º A Semana Municipal de Acessibilidade e Inclusão tem como objetivo organizar, em parceria com outros órgãos públicos e com instituições da sociedade civil, eventos festivos, encontros, seminários, oficinas e demais ações que promovam o debate e a reflexão em torno dos direitos para o processo de inclusão social.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 26 de abril de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
Os dispositivos da Lei nº 11.291, de 30 de março de 2016, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 10/2016, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 26 de abril de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Dispositivos publicados no DOM de 13.05.2016