Autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de incentivo e estímulo à emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-E – inclusive mediante sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços, revoga expressamente os artigos 15 a 23 da Lei nº 11.230, de 4 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

Promulgação: 29/09/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário

LEI Nº 11.587, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

(Regulamentada pelos Decretos nº 24.771/2019, 24.841/2019, 25.765/2020, 26.961/2022, 26.993/2022)


Autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de incentivo e estímulo à emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-E – inclusive mediante sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços, revoga expressamente os artigos 15 a 23 da Lei nº 11.230, de 4 de dezembro de 2015 e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 192/2017 – autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas de incentivo e estímulo à emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, mediante sorteios de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços, visando incentivar a arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.


Parágrafo único. O Município poderá ainda celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo como forma de viabilizar a compensação dos débitos de IPTU e ISSQN dos créditos oriundos da “Nota Fiscal Paulista” nos seguintes termos:


I – os créditos a serem utilizados obedecerão as regras de transição da Secretaria Paulista de Fazenda, podendo ser utilizados por pessoas físicas ou jurídicas;


II – para os casos de débitos já ajuizados, o devedor deverá primeiramente quitar as custas e honorários decorrentes dos processos para depois oportunizar a compensação junto a Secretaria Municipal.


Art. 2º A forma e os prazos das referidas campanhas serão definidos em Decreto do Poder Executivo.


Art. 3º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a utilizar até 20.000 (vinte mil) UFESPs por ano, para a premiação referida no art. 1º desta Lei.


Art. 4º A realização dos sorteios poderá ser suspensa a qualquer tempo por ato do Prefeito.


Art. 5º Ficam expressamente revogados os artigos 15 a 23 da Lei Municipal nº 11.230, de 4 de dezembro de 2015.


Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 2017, 363º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário do Gabinete Central

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário da Fazenda

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Este texto não substitui o publicado no DOM de 2.10.2017