Reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências

Promulgação: 12/03/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 11.895, DE 12 DE MARÇO DE 2019.


Reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 84/2019 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica criada a Secretaria de Gestão Administrativa, à qual fica subordinado o cargo de Analista Orçamentário e Financeiro e as seguinte Assessoria e Divisões:


I - Assessoria de Licitações e Contratos;


II - Divisão de Expediente;


III - Divisão de Finanças.


Art. 2º  A Seção de Compras passa a ser subordinada à Assessoria de Licitações e Contratos.


§ 1º  O inciso I do art. 2º da Lei nº 9.128, de 13 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2º (...)


I - 01 (um) cargo de Assessor de Licitações e Contratos, subordinado ao Secretário de Gestão Administrativa;” (NR)


§ 2º A súmula de atribuições do cargo de Assessor de Licitações e Contratos, constante no Anexo II da Lei nº 9.128, de 13 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


“ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Assessorar o Secretário de Gestão Administrativa em todos os atos relativos ao procedimento licitatório, tais como elaboração dos editais, resposta às impugnações, esclarecimento de dúvidas, em todas as modalidades de licitação realizadas pela Câmara Municipal; elaborar, gerir e acompanhar os contratos celebrados pela Câmara, informando diretamente ao Secretário de Gestão Administrativa qualquer ocorrência relativa a esta atividade, tais como inexecução total ou parcial, aditamentos, entre outras; assessorar os recebimentos provisório e definitivo do objeto nas obras, serviços e compras ou opinar pela rejeição integral ou parcial do objeto contratado, chefiando e coordenando toda área de licitações, contratos e compras.” (NR)


Art. 3º  O inciso I do art. 9º da Lei nº 11.596, de 5 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 9º (...)


I -  (01) um cargo de Analista Orçamentário e Financeiro, subordinado ao Secretário de Gestão Administrativa, preenchido exclusivamente por concurso público;” (NR)


§ 1º A carga horária do cargo de Analista Orçamentário e Financeiro, constante do Anexo I da Lei nº 11.596, de 5 de outubro de 2017, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais;


§ 2º A súmula de atribuições do cargo de Analista Orçamentário e Financeiro, constante do Anexo II da Lei nº 11.596, de 5 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:


“ANALISTA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: Prestar assessoramento e consultoria técnica em matérias relacionadas com as atividades financeiras e orçamentárias à Mesa, à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias e a Secretaria Geral. Assessorar os Vereadores durante toda a tramitação legislativa das peças orçamentárias, tais como: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Elaborar minutas de proposições, relatórios e pareceres sobre planos, orçamentos públicos e ações de fiscalização e controle quando solicitado pelos Vereadores ou qualquer Comissão da Casa. Prestar esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais do Legislativo, em matéria de planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle. Supervisionar as atividades orçamentárias e elaborar as demonstrações financeiras junto aos órgãos responsáveis. Colaborar com a Assessoria de Finanças no controle de movimentação e disponibilidade orçamentária e financeira do Legislativo. Realizar auditorias visando a transparência pública e os métodos aplicáveis na avaliação da gestão administrativa e dos resultados nas ações administrativas e contábeis da Câmara Municipal de Sorocaba. Realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados a métodos e processos orçamentários. Elaborar estudos na área de planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle de interesse institucional. Desempenhar outras atividades compatíveis com a função.” (NR)]


Art. 4º  A súmula de atribuições do cargo de Secretário Geral constante do Anexo II da Lei nº 6.169, de 8 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Secretário Geral: Dirigir os trabalhos da Câmara Municipal, sendo-lhe subordinados os integrantes da Secretaria Geral; organizar as unidades subordinadas, convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Diretores de Divisão e demais subordinados à Secretaria Geral; cumprir e fazer cumprir as Portarias, Ordens, Circulares e Instruções emanadas da presidência, sobre serviços ligados à Secretaria Geral; executar outras atividades compatíveis com o cargo.”


Parágrafo único. Fica subordinado ao Secretário Geral o cargo de Engenheiro e as seguintes Divisões:


I - Divisão de Assuntos Internos;


II - Divisão de Apoio Interno;


III - Divisão de Informática;

IV - Divisão de Apoio às Comissões.


Art. 5º Fica criado no Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal 1 (um) cargo de Secretário de Gestão Administrativa, subordinado diretamente ao Presidente.


§ 1º A forma de provimento, requisitos, remuneração e atribuições do cargo criado é a constante no Anexo Único da presente Lei.


§ 2º Ficam extintos os seguintes cargos:


I - Chefe de Seção de Contabilidade, criado pela Lei nº 5.639, de 7 de abril de 1998, extinguindo-se a Seção de Contabilidade;


II - Chefe de Seção de Assuntos Jurídicos, criado pela Lei nº 5.639, de 7 de abril de 1998, extinguindo-se a Seção de Assuntos Jurídicos.


Art. 6º  Para consecução dos trabalhos da Escola do Legislativo de Sorocaba, instituída através da Resolução nº 442, de 12 de janeiro de 2017, ficam criadas as seguintes gratificações:


I - 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base para a função de Diretor Geral;

II - 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base para as funções de Diretor Executivo e de Diretor Acadêmico.


Art. 7º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 12 de março de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.03.2019