Altera dispositivo da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para delegação de atividades de fiscalização e administrativas municipais à Polícia Militar e dá outras providências.

Promulgação: 03/12/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação;  Segurança Pública / Guarda Municipal / Bombeiros

LEI Nº 12.459, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021. 


Altera dispositivo da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para delegação de atividades de fiscalização e administrativas municipais à Polícia Militar e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 447/2021 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 


“Art. 4º Para a remuneração do desempenho das atividades delegadas indicadas nesta Lei o Município reserva o valor mensal de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), corrigi­dos anualmente, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de janeiro do exercício em relação ao mês de fevereiro do ano anterior.” (NR). 


Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

MARCELO DUARTE REGALADO 

Secretário da Fazenda 

FAUSTO BOSSOLO 

Secretário de Administração 

VITOR MAURÍCIO GUSMÃO LOPES 

Secretário de Segurança Urbana 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.12.2021.