Altera a redação da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e dá outras providências.

Promulgação: 01/04/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Estrutura da Administração Pública;  Funcionalismo Público

LEI Nº 12.529, DE 1º DE ABRIL DE 2022. 


Altera a redação da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 78/2022 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: 


"Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelas seguintes autoridades ou por seus representantes credenciados: 


I - Prefeito; 


II - Vice-Prefeito; 


III - Secretário Municipal responsável pela Segurança Pública e Defesa Civil; 


IV - Comandante da Guarda Civil Municipal; 


V - Delegado do DEINTER 7º de Polícia Civil; 


VI - Comandante do CPI 7º da Polícia Militar; 


VII - Delegado-Chefe da Polícia Federal; e 


VIII - Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M. 


§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na con­dição de convidados, de representantes das demais Forças integrantes do SUSP, das Forças Armadas, das subdivisões das entidades participantes, da Magistratura, do Ministério Pú­blico, da Defensoria Pública, da Câmara Municipal de Sorocaba, das Secretarias Municipais da Administração Pública Direta e demais Empresas e Autarquias da Administração Pública Indireta, órgãos da sociedade civil organizada, a critério e deliberação do Colegiado Pleno. 


§ 2º As reuniões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M serão bimestrais ou extraordinárias, quando na composição do Gabinete de Situação de Intervenção em Crise. 


§ 3º O Prefeito designará por Portaria, o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, o qual terá a incumbência da organização das reuniões, a responsabilidade pelo acompanhamento das ações deliberadas pelo Colegiado Pleno, em sintonia com as demais instituições, bem como elaboração das atas das reuniões e o arquivamento de todos os documentos de interesse do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M. 


§ 4º Caberá ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, após deliberação do Colegiado Pleno, criar Câmaras Técnicas destinadas à realização de estudos e apontamen­tos técnicos na área de segurança a fim de subsidiar as decisões do Pleno, bem como a criação de Câmaras Temáticas com a participação de membros da sociedade organizada e de instituições não governamentais para a discussão de assuntos de relevante impor­tância". (NR) 


Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentá­rias próprias. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

VITOR MAURÍCIO GUSMÃO LOPES 

Secretário de Segurança Urbana 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.04.2022.