Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 8.183, de 06 de junho de 2007 e dá outras providências.(Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN)
LEI Nº 8.220, DE 16 DE JULHO DE 2007.
Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 8.183, de 06 de junho de 2007 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 184/2007 – Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 8.183, de 06 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008” (N.R.)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.183, de 06 de junho de 2007.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais