Autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação “Profº Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP e entidades afins para execução dos serviços que menciona e dá outras providências.

Promulgação: 06/12/2007
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação;  Código de Obras

LEI Nº 8.312, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.


Autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação “Profº Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP e entidades afins para execução dos serviços que menciona e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 277/2007 – Autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Município autorizado celebrar convênio com a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP e entidades afins para execução de serviços de natureza operacional, constantes do Termo de Convênio, por egressos, seus familiares e demais terceiros vinculados à Fundação.


Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante desta Lei os inclusos Termo de Convênio e Anexo I – Relação de Serviços.


Art. 2º O § 1º, do Art. 8º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 8º ...


§ 1º Decorridos 30 (trinta) dias após a multa imposta pelo caput deste artigo, se as obras não forem executadas, poderão o ser pela Prefeitura ou por entidade sem fins lucrativos, mediante convênio, cobrando-se, do proprietário do imóvel beneficiado, as despesas decorrentes da execução do serviço.” (N.R.).


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 6 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais