Dispõe sobre a transformação do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em cargo de Servente, extingue cargos e altera a súmula de atribuições do cargo de Servente e dá outras providências.
LEI Nº 9.740, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre a transformação do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em cargo de Servente, extingue cargos e altera a súmula de atribuições do cargo de Servente e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 446/2011 – autoria da MESA DA CÂMARA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os atuais 07 (sete) cargos ocupados de Auxiliar de Serviços Gerais, criados pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003 para cargos de Servente, criados pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, ambos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba
Art. 2º Ficam extintos 03 (três) cargos vagos de Auxiliar de Serviços Gerais e 01 (um) cargo vago de Servente.
Parágrafo único. Fica igualmente extinto o cargo de Chefe do Serviço de Limpeza criado pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003. (Vide Lei nº 8.231/2007)
Art. 3º Os 07 (sete) funcionários ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais serão enquadrados no cargo de Servente.
Art. 4º Fica alterada a Súmula de Atribuições do cargo de Servente conforme Anexo I desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.