Altera a redação dos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.484, de 23 de fevereiro de 2011, e dá outras providências. (garantia da qualidade de pavimento asfáltico)
LEI Nº 9.871, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a redação dos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.484, de 23 de fevereiro de 2011, e dá outras providências. (garantia da qualidade de pavimento asfáltico)
Projeto de Lei nº 548/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 9.484, de 23 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A restauração a que se refere o artigo anterior, necessariamente, implicará na aplicação de camada de brita graduada sobre o solo aplainado e compactado, antes da aplicação de camada de concreto asfáltico, ambas com espessura apropriada para o tipo de via ou logradouro público e conforme a existente anteriormente à intervenção.” (NR)
Art. 2º O Art. 4º da Lei nº 9.484, de 23 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A restauração do pavimento asfáltico realizada em conformidade com as disposições desta Lei, bem como os seus custos, correrão por conta exclusiva dos órgãos responsáveis pelo serviço.” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.484, de 23 de fevereiro de 2011.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.