Estabelece obrigatoriedade de fornecimento de senhas em órgãos da administração pública municipal direta e indireta onde houver atendimento ao público e dá outras providências.
LEI Nº 9.948, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Estabelece obrigatoriedade de fornecimento de senhas em órgãos da administração pública municipal direta e indireta onde houver atendimento ao público e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 497/2012 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Em todos os setores onde houver atendimento ao público, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta ficam obrigados a fornecer senhas numeradas e com registro de horário aos munícipes que ali adentrarem para tratar de assuntos de seu interesse.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.