Dispõe sobre o destino dos resíduos de poda e corte de árvores em áreas públicas do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 28/02/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura

LEI Nº 9.950, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Dispõe sobre o destino dos resíduos de poda e corte de árvores em áreas públicas do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 512/2011 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

    

Art. 1º  Os resíduos provenientes de poda e corte de árvores situadas em áreas públicas municipais de Sorocaba devem ter destino e sua reutilização de forma sustentável e ecologicamente correta.

 

Parágrafo único. Considera-se para efeito da presente Lei “forma sustentável e ecologicamente correta” todos métodos e tecnologias utilizados que não provoquem impacto prejudicial ao ambiente.

 

Art. 2º  O serviço de corte e poda mencionados no art. 1º da presente Lei, poderá ser realizado por empresas ou profissionais autônomos especializados, cadastrados e credenciados pelo Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único.  Os espécimes a serem suprimidos ou podados deverão possuir laudo técnico específico para tal fim, fornecido pelo órgão municipal competente.

 

Art. 3º  Fica proibida a destinação destes resíduos em aterros ou a utilização destes resíduos em processos e procedimentos que poluam o meio ambiente.

 

Art. 4º  Ao infrator serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das legislações estaduais e federais:

 

I - advertência por escrito;

 

II - multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por metro cúbico disposto irregularmente, na primeira infração;

 

III - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por metro cúbico disposto irregularmente, na segunda infração.

 

Art. 5°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.   

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JUSSARA DE LIMA CARVALHO

Secretária de Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.