Acrescenta o parágrafo único no Art. 1°da Lei n° 9.165, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Município, por imobiliárias, dos imóveis desocupados que administram e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao município, por imobiliárias, dos imóveis desocupados que administram e dá outras providências.