Acrescenta parágrafo único ao art. 11, da Lei Municipal nº 9.892, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza a constituição da empresa pública “Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba”, para fins que especifica, e dá outras providências.
Autoriza a Constituição da Empresa Pública “Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba”, para fins que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço de ex-empregados da URBES no Quadro Permanente da Prefeitura e dá outras providências.