Dispõe sobre permissão para construção de padarias e confeitarias, e dá outras providências.
Dispõe sôbre o Código de Zoneamento.
Dá nova redação ao Parágrafo único, do Artigo 1º, da Lei n.º 1.985, de 30 de outubro de 1978. (Dispõe sobre permissão para construção de padarias e confeitarias)