Dispõe sobre empréstimo a ser contraído com as Instituições Financeiras Oficiais de Crédito, até o montante de 650.000 OTNs (Seiscentos e cinqüenta mil Obrigações do Tesouro Nacional), que se destinam a pagamento de débitos com terceiros, obras de infra estrutura e do sistema viário e dá outras providências.

Promulgação: 06/05/1988
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Revogada pela Lei


Data: 16/08/2022

Revoga parte da legislação municipal ociosa das décadas de 1940 e 1950, década de 1980, e início da década de 1990, do Século XX, e dá outras providências.