Dispõe sobre a instituição de impostos e revoga a Lei nº 3.016, de 15/12/88. (ITBI)
Altera a redação § 6º do art. 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição de impostos, e dá outras providências. (instituição de impostos)
Altera a redação da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição de impostos, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 3.185, de 05 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição de impostos e revoga a Lei nº 3.016, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
Altera disposições da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e dá outras providências.
Dispõe sobre alterações na legislação tributária do Município, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.185 de 05 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e dá outras providências.
Dispõe sobre alterações na legislação tributária do Município e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração do § 2º do art. 8º da Lei n. 3.185, de 05 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição de impostos e revoga a Lei n. 3.016, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
Dispõe sobre a alteração do § 2º do Art. 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei nº 4.991, de 13 de novembro de 1995 e dá outras providências. (dispõe sobre a instituição de impostos)
Dispõe sobre alterações na legislação referente aos tributos municipais e dá outras providências.
Dispõe sobre a nova redação dos parágrafos 2º e 3º do Artigo 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei nº 3.812, de 9 de dezembro de 1991, acrescenta outros dois parágrafos e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração dos Artigos 7º e 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 3.449, de 5 de dezembro de 1990 e dá outras providências. (instituição de impostos)
Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 5º e aos artigos 7º e 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, e dá outras providências. (Instituição do Imposto de Transmissão Intervivos de bens imóveis - ITBI)
Dispõe sobre a instituição do Imposto de Transmissão “inter vivos”, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis e cessão de direitos à sua aquisição e dá outras providências.